Com a o advento do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03), existe um ampla discussão acerca dos direitos e garantias da pessoa idosa.
Nossos idosos merecem mais respeito .
O dano moral é um instituto assegurado pela própria constituição, quando no seu art. 5º, inciso X, dispõe que:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O Código Civil prevê a incidência do dano moral nas seguintes hipóteses:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Há inúmeras situações que ensejam a reparação por danos morais , vejamos.
- ludibriar um idoso, fazendo-o celebrar contrato diverso do que desejado por ele;
- descaso no tratamento de paciente idoso, de modo que ofenda sua dignidade;
- agressões em via pública, evidenciando estado debilitado do idoso e faltando-lhe com o mínimo de respeito;
- queda em piso escorregadio de estabelecimento sem indicação, ou mesmo de difícil locomoção, causando profundo constrangimento;
- queda ocasionada por atitude irresponsável, que desrespeite ou ignore o estado físico frágil das pessoas mais antigas(ex: motorista de ônibus que freie bruscamente);
- término unilateral de contrato por motivo de idade de uma das partes, de modo a fazê-la se sentir inquieta pelo fato;
- abordar pessoa idosa de forma exagerada por suspeita de furto;
- se aproveitar de pessoa idosa que utiliza serviços bancários apenas para recebimento de pensão, fazendo-a aderir a outro serviço, sem explicar-lhe com detalhes o que está adquirindo;
- retirar pessoa idosa e doente de seu lar, sem autorização do responsável pelos seus cuidados;
- pessoa idosa em estado de grave consternação receber notícia inverídica que lhe cause grande preocupação, ainda que por mero engano(ex: carta informando cancelamento do plano de saúde, quando houve apenas falha no sistema da empresa);
- uso de termos pejorativos ou expressões injuriosas associadas à idade, que ofendam a honra e integridade da pessoa idosa;
- cobrança indevida de boleto assinado sob coação;
O Estatuto do Idoso deve servir de referência no processo de conscientização de toda a sociedade da importância e valor dos mais velhos, e não ser apenas um dispositivo punitivo daqueles que ainda não o assimilaram completamente e o dano moral o seu maior alicerce como meio e não como um fim em si mesmo.
