quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Guarda compartilhada

Guarda compartilhada é uma modalidade de guarda do filho após a separação conjugal onde todas as deliberações sobre a rotina da criança passam a ser tomadas em conjunto pelos pais.

A guarda compartilhada tem como objetivo principalmente atender os interesses da criança, que é quem mais perde com a separação dos pais, ficando privada do convívio de um deles e havendo sensação de abandono daquele que não possui sua guarda.

Na guarda compartilhada os pais dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos, isso significa que ambos têm os mesmos deveres e as mesmas obrigações e também oportunidade igual de convivência com eles.

A nova lei da guarda compartilhada estabelece que quando não houver acordo entre os pais, o juiz vai decidir prioritariamente que a guarda do filho seja compartilhada. A exceção vale se um dos genitores abrir mão da guarda ou em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho.
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Essa nova medida alterou a redação do Código Civil, que estabelecia que a guarda dos filhos, deveria ficar com o genitor que tivesse melhores condições. A nova medida passou a vigorar em 23/12/2014.

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