Guarda compartilhada é uma modalidade de guarda do filho após
a separação conjugal onde todas as deliberações sobre a rotina da
criança passam a ser tomadas em conjunto pelos pais.
A
guarda compartilhada tem como objetivo principalmente atender os
interesses da criança, que é quem mais perde com a separação dos pais,
ficando privada do convívio de um deles e havendo sensação de abandono
daquele que não possui sua guarda.
Na guarda compartilhada os pais
dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos
filhos, isso significa que ambos têm os mesmos deveres e as mesmas
obrigações e também oportunidade igual de convivência com eles.
A
nova lei da guarda compartilhada estabelece que quando não houver acordo
entre os pais, o juiz vai decidir prioritariamente que a guarda do
filho seja compartilhada. A exceção vale se um dos genitores abrir mão
da guarda ou em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto
para cuidar do filho.
+
Essa nova medida alterou a redação do Código
Civil, que estabelecia que a guarda dos filhos, deveria ficar com o
genitor que tivesse melhores condições. A nova medida passou a vigorar
em 23/12/2014.
Contatos:
E-mail: ritafonseca.adv@gmail.com
(51) 99860 1007 (VIVO) - WhatsApp
End. comercial sob consulta/ POA- RS.
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Quando o amor vira negócio: tua esposa é sócia ou funcionária? Tem um ou dois donos?
Recebi uma cliente que trabalhou por anos em um supermercado que acreditava ser dela e do marido. Ela cuidava da gestão, fazia compras, ...
-
Porto Alegre tem sido palco de inúmeras denúncias e julgamentos envolvendo violência contra a mulher. Os números crescem, as campanhas se mu...
-
A MEDIAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA DILUIR CONFLITOS NAS PARTILHAS DE BENS ...
-
🕰️ 20 anos de advocacia no Direito de Família: o que mudou — e o que permanece essencial Este ano completo mais de duas décadas de atuaçã...
Nenhum comentário:
Postar um comentário