terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

O divórcio consensual (amigável) pode ser no Tabelionato de Notas

O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório (somente Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.

Pré-requisitos

Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
  • a) ser de comum acordo (amigável)
  • b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

Documentos necessários

  • Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais)
  • Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço
No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados acima.
Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.
Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.

Divisão de bens

Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.

Os regimes de bens são:

É obrigatório: Aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16 anos o regime de bens adotado deve ser o da Separação obrigatória de bens (Artigo 1.641 do Novo Código Civil). 

Alteração do regime de bens : O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.

Mudança de nome: Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.

Quanto custa

O valor do divórcio em cartório (extrajudicial) possui dois valores a serem pagos que são as taxas do Cartório e o Honorários advocatícios - Consulte valores através do (51) 998601007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quando o amor vira negócio: tua esposa é sócia ou funcionária? Tem um ou dois donos?

  Recebi uma cliente que trabalhou por anos em um supermercado que acreditava ser dela e do marido. Ela cuidava da gestão, fazia compras, ...