Pré-requisitos
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:- a) ser de comum acordo (amigável)
- b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Documentos necessários
- Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais)
- Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado, mais estado civil e endereço
Depois de feito o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.
Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.
Divisão de bens
Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.Os regimes de bens são:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens
- Separação obrigatória de bens
- Participação final nos aquestos
Nenhum comentário:
Postar um comentário