sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Quando o amor vira negócio: tua esposa é sócia ou funcionária? Tem um ou dois donos?

 



Recebi uma cliente que trabalhou por anos em um supermercado que acreditava ser dela e do marido. Ela cuidava da gestão, fazia compras, atendia clientes — tudo sem contrato, sem salário, sem reconhecimento formal. Na separação, ele afirmou que o negócio era exclusivamente dele. Ela me procurou em busca de orientação jurídica, mas também de algo mais profundo: o reconhecimento de que não era apenas uma ajudante, mas uma verdadeira sócia invisível. 

E se fosse você descobrindo que tudo que construiu não está no papel? E o pior: ele diz que não é seu. 

Esse caso não é exceção. Em empresas familiares — que são a base da nossa sociedade — os papéis muitas vezes se confundem. E quando o vínculo afetivo se rompe, o que sobra é a disputa por algo que nunca foi formalizado. 

Se você trabalha com seu cônjuge, defina seu papel com clareza. Se for sócia, formalize com contrato de sociedade, prestação de contas transparente e divisão justa de pró-labore. Se for funcionária, que haja carteira assinada e todos os direitos garantidos. O amor não dispensa organização. 

Ninguém casa pensando em se separar, mas a separação — assim como a morte — pode acontecer. E quando tudo está bem estruturado, as decisões nos momentos difíceis se tornam menos dolorosas. 

Um simples papel assinado pode evitar uma longa batalha judicial. E mais do que isso: pode garantir respeito, reconhecimento e justiça. 

Procure orientação jurídica especializada antes que o problema apareça. Casos como esse são mais comuns do que parecem — e quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos. Prevenir é proteger quem você ama e tudo que vocês construíram juntos.

 


Ele ficou com a casa. E você com os filhos

 

 



Uma cliente chegou no meu escritório com os olhos cansados. A sentença já tinha saído. O divórcio foi homologado, a guarda dos filhos definida. Mas havia algo que doía mais do que a separação: a casa. 

O imóvel estava no nome dos dois. Ela acreditava que, por ter construído aquela vida ao lado dele, teria direito à metade. Mas o juiz disse que não era assunto de direito de família — era questão de condomínio. 

Ela cuidou do lar, criou os filhos, manteve a rotina funcionando. Ele ficou com o direito de continuar morando no imóvel, pois ela havia saído antes do início do processo. E isso pesou demais para ela. 

Muita gente não sabe, mas quando o casal tem bens em comum e não há acordo na separação, o que se discute não é mais o casamento — é o fim da copropriedade. 

Na sentença, foi decidido que a aquisição do imóvel não decorreu do regime de bens, mas sim do contrato firmado com o banco. Ambos constam como compradores. Ou seja, não é um bem comunicável por causa do casamento, mas sim um condomínio formado pelo contrato — e não pela vida em comum.

Por isso, o pedido de partilha foi negado. O juiz determinou que o imóvel deve ser tratado em uma ação própria: a chamada extinção de condomínio.

Sim, mesmo depois do divórcio, pode haver uma nova ação judicial só para resolver isso.

O problema é que, sem orientação, muitas mulheres saem da relação com os filhos nos braços e sem nenhum patrimônio. E o pior: acreditam que não têm mais direito a nada.

Mas têm.

Se o bem está no nome dos dois, é dos dois. E se não há consenso, é possível pedir a venda judicial, a divisão do valor ou até uma indenização por uso exclusivo.

Não deixe que a falta de informação te tire o que é seu por direito.

Procure orientação jurídica especializada antes que o problema apareça. Casos como esse são mais comuns do que parecem — e quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos. Prevenir é proteger quem você ama e tudo que vocês construíram juntos.

 

 


Você deu a vida por esse casamento. E ele te deu as costas.

 


 

Ela chegou com a voz baixa e a história pesada. Foram 18 anos de casamento. Ela cuidou da casa, dos filhos, da saúde dele quando veio a doença e depois anos de tudo para um concurso público. Abriu mão da carreira, dos estudos, dos sonhos. Ele cresceu profissional passou no concurso público, acumulou bens, construiu patrimônio. E ela? Ela sustentou tudo o que não aparece no extrato bancário. 

Na separação, ele disse que ela não tinha direito a nada. Que não havia bens em comum, que os bens estavam no nome de parentes, que ela nunca contribuiu financeiramente. E o juiz, diante da ausência de provas, quase concordou. 

Mas ela contribuiu. E muito.

No direito de família, o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são formas legítimas de contribuição para o patrimônio do casal. O Código Civil reconhece isso. O problema é que, sem documentos, sem registros, sem contratos, essa contribuição vira silêncio.

Ela cuidou dele. E agora cuida do processo. 

Está lutando para provar que o lar que sustentou também era trabalho. Que abrir mão da carreira para cuidar da família não é ausência de contribuição — é escolha que merece reconhecimento. 

Casos como esse são comuns. Mulheres que sustentaram emocionalmente, fisicamente e domesticamente a estrutura familiar, e que na separação são tratadas como se nunca tivessem feito parte da construção patrimonial. Mas fizeram. 

E têm direito à partilha, à indenização, ao reconhecimento. 

Não deixe que o afeto vivido se transforme em injustiça jurídica.

Procure orientação jurídica especializada antes que o problema apareça. Casos como esse são mais comuns do que parecem — e quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos. Prevenir é proteger quem você ama e tudo que vocês construíram juntos.

Jurisprudência:

 STJ — REsp 2106053 RJ — Publicado em 28/11/2023

 Ainda que somente um dos cônjuges tenha contribuído financeiramente para a aquisição do bem na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial, este bem passará a integrar o patrimônio do casal, em razão da presunção legal de que sua aquisição foi decorrente do esforço comum dos cônjuges.

Partilha de quotas sociais: As quotas de uma empresa, por terem expressão econômica, devem ser partilhadas, independentemente da natureza da sociedade.

 

STJ — AgInt no AREsp 2196821 RJ — Publicado em 06/03/2024

A natureza da sociedade, se empresarial ou simples, é irrelevante para se aferir a possibilidade de partilha de quotas sociais, notadamente porque são elas dotadas de expressão econômica.

Avaliação do patrimônio no momento da partilha: O valor das quotas da empresa a ser partilhado deve ser o do momento da partilha efetiva, e não o da data da separação, para evitar enriquecimento ilícito de uma das partes.

STJ — REsp 1537107 PR — Publicado em 25/11/2016

Sob a égide dessa singular relação de propriedade, o valor das cotas de sociedade empresaria deverá sempre refletir o momento efetivo da partilha.

 

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

🕰️ 20 anos de advocacia no Direito de Família: o que mudou — e o que permanece essencial Este ano completo duas décadas de atuação na advocacia, com foco no Direito de Família. Ao olhar para trás, vejo o quanto o cenário mudou — nas leis, nas relações e, principalmente, na forma como vivenciamos os conflitos familiares. Mas também percebo o que permanece essencial: a escuta, o acolhimento e o compromisso com a justiça.



🕰️ 20 anos de advocacia no Direito de Família: o que mudou — e o que permanece essencial

Este ano completo mais de duas décadas de atuação na advocacia, com foco no Direito de Família. Ao olhar para trás, vejo o quanto o cenário mudou — nas leis, nas relações e, principalmente, na forma como vivenciamos os conflitos familiares. Mas também percebo o que permanece essencial: a escuta, o acolhimento e o compromisso com a justiça.

💔 De separações silenciosas a rupturas explosivas

No início da minha carreira, os términos de casamento, embora dolorosos, pareciam mais contidos. Hoje, infelizmente, é comum ouvir relatos de um dos cônjuges quebrando tudo dentro de casa, agredindo o outro, enganando ou até mesmo furtando bens. O advogado de família passou a lidar com situações que extrapolam o campo cível e invadem o penal — como ações baseadas na Lei Maria da Penha, denúncias de abuso infantil ou violência patrimonial.

Muitas vezes, antes mesmo de pensar em guarda, pensão ou partilha, é preciso garantir a segurança física e emocional das partes envolvidas.

⚖️ Uma advocacia mais humana, mais presente

A relação entre advogado e cliente também mudou. Se antes era marcada por formalidade e distância, hoje exige empatia, escuta ativa e disponibilidade. O cliente não busca apenas uma solução jurídica — ele busca orientação, acolhimento e, muitas vezes, um espaço seguro para desabafar.

Aprendi que, no Direito de Família, não basta conhecer a lei. É preciso compreender a dor. É preciso saber quando falar — e, principalmente, quando apenas ouvir.

🧘‍♀️ Mediação e práticas restaurativas: caminhos possíveis

Felizmente, também surgiram ferramentas que nos ajudam a lidar com os conflitos de forma mais construtiva. A mediação familiar, por exemplo, tem sido uma aliada poderosa para evitar litígios longos e traumáticos. Em muitos casos, conseguimos construir acordos mais justos, respeitosos e sustentáveis — especialmente quando há filhos envolvidos.

As práticas restaurativas também vêm ganhando espaço, oferecendo um caminho de reconexão e responsabilização, sem necessariamente recorrer ao embate judicial.

🤝 Uma jornada de transformação — e de propósito

Nestes 20 anos, aprendi que cada caso é único, cada família é um universo, e cada cliente carrega uma história que merece ser ouvida com respeito. A advocacia de família me ensinou sobre resiliência, sobre limites, e sobre a força que existe mesmo nos momentos mais difíceis.

Continuo acreditando que é possível fazer uma advocacia ética, sensível e transformadora. E sigo firme nesse propósito.


🤝 Conheça o meu Instagram @advogadaritafonseca 


quinta-feira, 2 de outubro de 2025

*Violência contra a mulher: quando a denúncia não basta*


Porto Alegre tem sido palco de inúmeras denúncias e julgamentos envolvendo violência contra a mulher. Os números crescem, as campanhas se multiplicam, as leis endurecem — mas o ciclo da violência persiste. O que está falhando?

A resposta pode estar na cultura que ainda silencia vítimas, desacredita relatos e normaliza agressões. A violência doméstica não é apenas física. Ela pode ser *psicológica, **moral, **sexual, **patrimonial* e *virtual*. Muitas mulheres vivem anos sob controle, humilhações e ameaças, sem perceber que estão sendo violentadas.

A *Lei Maria da Penha* prevê todos esses tipos de violência e oferece mecanismos de proteção. Mas para que a justiça atue, é preciso *provar*. E aí está outro desafio: como reunir provas quando o agressor é alguém próximo, muitas vezes dentro de casa?

📌 *Dicas para documentar a violência:*

- Guarde mensagens, áudios e e-mails com ameaças ou ofensas.

- Registre boletins de ocorrência, mesmo que não deseje abrir processo de imediato.

- Procure atendimento médico e peça laudos em caso de agressão física.

- Converse com vizinhos ou familiares que possam testemunhar.

- Busque apoio psicológico e jurídico especializado.

📞 *Contatos úteis em Porto Alegre:*

- Delegacia da Mulher: (51) 3288-2173  

- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180  

- Defensoria Pública: (51) 3225-7630  

- Casa de Referência Mulheres Mirabal: (51) 3026-3787

Como advogada, reforço: *prevenir é tão importante quanto punir*. A educação, o acolhimento e a orientação jurídica são ferramentas poderosas para romper o ciclo da violência.

*Rita Fonseca – Advogada de Direito de Família e Sucessões*

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Quando o amor vira negócio: tua esposa é sócia ou funcionária? Tem um ou dois donos?

  Recebi uma cliente que trabalhou por anos em um supermercado que acreditava ser dela e do marido. Ela cuidava da gestão, fazia compras, ...