sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Você deu a vida por esse casamento. E ele te deu as costas.

 


 

Ela chegou com a voz baixa e a história pesada. Foram 18 anos de casamento. Ela cuidou da casa, dos filhos, da saúde dele quando veio a doença e depois anos de tudo para um concurso público. Abriu mão da carreira, dos estudos, dos sonhos. Ele cresceu profissional passou no concurso público, acumulou bens, construiu patrimônio. E ela? Ela sustentou tudo o que não aparece no extrato bancário. 

Na separação, ele disse que ela não tinha direito a nada. Que não havia bens em comum, que os bens estavam no nome de parentes, que ela nunca contribuiu financeiramente. E o juiz, diante da ausência de provas, quase concordou. 

Mas ela contribuiu. E muito.

No direito de família, o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são formas legítimas de contribuição para o patrimônio do casal. O Código Civil reconhece isso. O problema é que, sem documentos, sem registros, sem contratos, essa contribuição vira silêncio.

Ela cuidou dele. E agora cuida do processo. 

Está lutando para provar que o lar que sustentou também era trabalho. Que abrir mão da carreira para cuidar da família não é ausência de contribuição — é escolha que merece reconhecimento. 

Casos como esse são comuns. Mulheres que sustentaram emocionalmente, fisicamente e domesticamente a estrutura familiar, e que na separação são tratadas como se nunca tivessem feito parte da construção patrimonial. Mas fizeram. 

E têm direito à partilha, à indenização, ao reconhecimento. 

Não deixe que o afeto vivido se transforme em injustiça jurídica.

Procure orientação jurídica especializada antes que o problema apareça. Casos como esse são mais comuns do que parecem — e quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos. Prevenir é proteger quem você ama e tudo que vocês construíram juntos.

Jurisprudência:

 STJ — REsp 2106053 RJ — Publicado em 28/11/2023

 Ainda que somente um dos cônjuges tenha contribuído financeiramente para a aquisição do bem na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial, este bem passará a integrar o patrimônio do casal, em razão da presunção legal de que sua aquisição foi decorrente do esforço comum dos cônjuges.

Partilha de quotas sociais: As quotas de uma empresa, por terem expressão econômica, devem ser partilhadas, independentemente da natureza da sociedade.

 

STJ — AgInt no AREsp 2196821 RJ — Publicado em 06/03/2024

A natureza da sociedade, se empresarial ou simples, é irrelevante para se aferir a possibilidade de partilha de quotas sociais, notadamente porque são elas dotadas de expressão econômica.

Avaliação do patrimônio no momento da partilha: O valor das quotas da empresa a ser partilhado deve ser o do momento da partilha efetiva, e não o da data da separação, para evitar enriquecimento ilícito de uma das partes.

STJ — REsp 1537107 PR — Publicado em 25/11/2016

Sob a égide dessa singular relação de propriedade, o valor das cotas de sociedade empresaria deverá sempre refletir o momento efetivo da partilha.

 

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