O INSS pode cessar um benefício
por incapacidade, seja o benefício auxílio-acidente ou auxílio-doença por concluir que o trabalhador esta apto pela perícia médica do seu
órgão, contudo continua inapto pelo
médico do trabalho da empresa e a empresa não o reintegra.
A responsabilidade de receber e
readaptar o trabalhador é da empresa, pois o trabalhador não pode ser
submetido, indefinidamente, ao impasse gerado pelo empregador que recusa
receber o trabalhador em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida
pelo INSS.
O trabalhador fica entre o INSS e
o empregador, um jogando a responsabilidade para o outro, e, nesse impasse,
permanece totalmente desamparado e sem receber qualquer remuneração ou
benefício, evidenciando um verdadeiro “jogo de empurra-empurra” ou emparedamento.