sábado, 4 de novembro de 2017
Direitos dos nascituros x Direitos dos embriões excedentes
Relacionei estes links abaixo para começarmos a entender um pouco sobre este assunto e a sua importância neste momento.
https://jcvalerio.jusbrasil.com.br/artigos/235041204/direitos-dos-nascituros-x-direitos-dos-embrioes-congelados
http://revistamonet.globo.com/Celebridades/noticia/2016/12/atriz-sofia-vergara-e-processada-por-seus-proprios-embrioes-em-acao-movida-pelo-ex-noivo.html
https://oglobo.globo.com/sociedade/ciencia/falta-de-lei-em-paises-cria-lacunas-sobre-disputas-por-embrioes-congelados-16031546
http://entretenimento.r7.com/blogs/keila-jimenez/2017/08/29/atriz-vence-processo-por-embrioes-congelados/
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510 DF. Relator: Ministro Ayres Brito. Data de Julgamento: 29 de maio de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=611723&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20ADI%20/%203510>.
O Supremo Tribunal Federal, após um longo debate e discussões sobre o tema, julgou a Lei n. 11.105/2005 constitucional.
"O entendimento majoritário do STF é que o embrião excedente: a) não é uma pessoa, haja vista não ter nascido; b) não é tampouco um nascituro, em razão de não haver sido transferido para o útero materno, ou seja, o embrião não tem aptidão para se tornar sujeito de direitos e deveres. E, uma vez que estes não poderiam ser aproveitados de outra forma, restam apenas três opções: a) Permanecerem congelados “ad infinitum”; b) Serem descartados; ou c) Serem utilizados para pesquisa e terapia. Neste sentido, a Ministra Ellen Gracien expõe que a utilização do embrião excedentário para a pesquisa e terapia é infinitamente mais útil e nobre que o descarte vão dos mesmos. (Min. Ellen Gracie, p. 219)".
Eu entendo que o ponto principal da discussão esta na ausência de convenção acerca do momento de início da vida, bem como do que se entende por vida.
Entretanto a polêmica persiste.
Deseja uma consulta sobre o assunto?
Ligue 51- 9 986010007 e marque o seu horário.
Adv Rita Fonseca
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