sábado, 4 de novembro de 2017

Alienação Parental (Lei n. 12.318)


Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor.

A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.

De acordo com a lei, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. Isso acontece, por exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança. 

O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a se voltar contra o alienador.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor .

No fim das contas, o adulto vítima dessa prática é, de fato, atingido. “A figura parental alienada sofre por não conseguir ter o contato e a convivência com seu filho, e essa é uma dor impossível de ser avaliada”, observa o psicólogo Roberto Debski. “Também se sentirá injustiçado por ter seu filho usado contra si para que se faça uma vingança, e essa dor é profunda e irreparável. Deve procurar ajuda psicológica e legal, a fim de tentar reverter a situação e superar da melhor maneira a dor e o sofrimento.”

Assim como fez a brasileira que  após 7 anos, Justiça do Líbano devolve a mãe brasileira a guarda de filha sequestrada pelo pai.

Veja a reportagem :

https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/apos-7-anos-justica-do-libano-devolve-a-mae-brasileira-a-guarda-de-filha-sequestrada-pelo-pai.ghtml

 


 

 

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