Com a sanção, em 2010, da Lei da
Alienação Parental (Lei n. 12.318), o termo se popularizou e aumentaram
os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do
contato com o outro genitor.
A lei prevê punições para quem comete a
alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até
a perda da guarda da criança.
De acordo com a lei, considera-se
alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou
do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que
detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça
vínculos com um de seus genitores. Isso acontece, por exemplo, quando
são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos
genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge
informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de endereço da
criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança.
O principal
prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma
visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe
que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a
se voltar contra o alienador.
No fim das contas, o adulto vítima dessa prática é, de fato, atingido. “A figura parental alienada sofre por não conseguir ter o contato e a convivência com seu filho, e essa é uma dor impossível de ser avaliada”, observa o psicólogo Roberto Debski. “Também se sentirá injustiçado por ter seu filho usado contra si para que se faça uma vingança, e essa dor é profunda e irreparável. Deve procurar ajuda psicológica e legal, a fim de tentar reverter a situação e superar da melhor maneira a dor e o sofrimento.”
Assim como fez a brasileira que após 7 anos, Justiça do Líbano devolve a mãe brasileira a guarda de filha sequestrada pelo pai.
Veja a reportagem :https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/apos-7-anos-justica-do-libano-devolve-a-mae-brasileira-a-guarda-de-filha-sequestrada-pelo-pai.ghtml
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