No
divórcio, o FGTS acumulado durante o relacionamento pode ser partilhado, mas
isso depende do regime de bens do casal.
Por
que o FGTS pode ser partilhado? Embora muitos acreditem que o FGTS, por
ser fruto do trabalho, não deve ser partilhado, os tribunais geralmente
consideram que ele pertence ao casal se foi depositado durante o
relacionamento.
Regime
de Bens e Partilha do FGTS:
- Separação
obrigatória e convencional: FGTS não é partilhado.
- Comunhão parcial: Apenas o
FGTS depositado durante a união é partilhado.
- Comunhão
universal: Todo
o FGTS é partilhado.
- Participação final
nos aquestos: Apenas
o FGTS depositado durante a união é partilhado.
Como
ocorre a divisão na prática? O divórcio não permite o saque imediato do
FGTS. A Caixa Econômica Federal deve ser informada para reservar o montante
referente à partilha, que poderá ser sacado futuramente conforme as regras do
FGTS. Alternativamente, pode-se compensar o valor do FGTS com outros bens do
casal.
Como
evitar a partilha do FGTS? A definição do regime de bens no pacto
antenupcial ou a formalização da união estável pode influenciar na partilha do
FGTS.
Para evitar a partilha do seu FGTS Apesar do regime de bens determinar se o seu FGTS , existe uma ferramenta que os casais podem utilizar para afastar essa possibilidade, que se chama planejamento.
Se
você planeja formalizar o seu relacionamento, o documento que você utilizará
para formalizar isso poderá conter uma cláusula em que vocês, de comum acordo,
acordam que o FGTS de cada um não será considerado bem comum e sim particular.
Dessa
forma, vocês estarão afastando o FGTS de cada um de vocês da partilha de bens
em um eventual divórcio.
Assim, o FGTS e tantos outros bens poderão ser afastados da partilha, evitando surpresas, desgastes e gastos inesperados no divórcio.
Conclusão
Para evitar a partilha do FGTS, é essencial formalizar a união estável ou definir claramente o regime de bens no pacto antenupcial. Isso ajuda a estabelecer quando o FGTS passa a ser considerado um bem comum do casal.
Por isso, aqui no escritório sempre informamos aos nossos clientes que o planejamento é muito importante, pois, além do regime de bens, após uma consultoria com um(a) advogado(a) especialista, vocês poderão incluir diversas cláusulas específicas para a realidade de vocês.
Advogada Rita Fonseca
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