O Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/15, trouxe normas coercitivas que podem trazer medidas mais efetivas em favor dos credores, com intuito de impor aos devedores o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
As normas coercitivas visam coibir a figura dos maus pagadores e grandes devedores, tirando-os de sua zona de conforto.
A aplicação das medidas coercitivas para garantir o cumprimento das obrigações de pagar por quantia certa está prevista no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, vejamos:
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”
Essas medidas coercitivas podem ser das mais variadas, e podem trazer grandes incômodos aos devedores, a título de exemplos, podemos mencionar as seguintes medidas:
1- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação;
2- Apreensão do passaporte;
3 - Cancelamento de cartões de crédito;
4-Inclusão do nome do devedor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito;
5- Penhora de percentual do faturamento da empresa devedora;
6- Penhora de até 30% do salário do devedor, desde que não prejudique sua subsistência;
7- Multa pecuniária.
Urge destacar que tais medidas perduram apenas até o cumprimento da obrigação.
Estas medidas têm por finalidade cumprir o princípio da efetividade, ou seja, assegurar o objetivo processual e devem ser levados em conta outros princípios pra que sejam deferidas, tais como o da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da menor onerosidade.
Portanto, podemos concluir que a inovação trazida pelo artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, vem para induzir o devedor a pagar seu débito, trazendo mais garantias ao credor e efetividade nos processos de execução.
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