Neste breve resumo irá encontrar a diferença entre Interdição e Tomada de Decisão Apoiada.
Tipos de interdição:
Se o filho estiver gravemente afetado pela dependência química, a ponto de não conseguir expressar sua vontade ou administrar seus próprios interesses, ou caso seus atos representem um risco ao seu patrimônio, pode ser necessário ajuizar uma ação de interdição.
O objetivo da interdição é proteger o interditado, garantindo que seus interesses sejam representados por um curador nomeado pelo juiz
Ø Interdição
total: O interditado é considerado incapaz de realizar todos os atos da vida
civil.
Ø Interdição
parcial: O interditado mantém capacidade para alguns atos, mas é declarado
incapaz para outros, como movimentações financeiras ou assinatura de contratos.
Tomada de Decisão Apoiada
A Tomada de Decisão Apoiada não é considerada uma interdição, seja total ou parcial. Trata-se de um instituto jurídico diferente, introduzido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que busca respeitar a autonomia da pessoa com deficiência, mesmo em situações de vulnerabilidade.
Nesse modelo, a pessoa mantém sua capacidade civil plena, mas conta com o apoio de até duas pessoas de sua confiança para auxiliá-la na tomada de decisões relacionadas a atos da vida civil. Esses apoiadores não representam ou substituem a pessoa, mas ajudam a garantir que suas escolhas sejam respeitadas e realizadas de forma segura.
Diferentemente da interdição, onde há uma declaração de incapacidade (total ou parcial) e a nomeação de um curador, a Tomada de Decisão Apoiada é um mecanismo mais inclusivo e menos restritivo, permitindo que a pessoa continue exercendo seus direitos com suporte.
Documentos e provas necessários para a ação:
Para ingressar com a ação, será necessário reunir os seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou casamento do interditando.
RG, CPF e comprovante de residência do interditando.
Histórico - Relatórios médicos e exames que comprovem a
incapacidade.
ATUAL- Relatórios médicos e exames que comprovem a
incapacidade.
Comprovante de bens ou renda, se houver.
Documentos do requerente: RG, CPF e comprovante de
residência.
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