1. O que é interdição judicial?
A interdição é uma decisão judicial que declara a incapacidade de um indivíduo para realizar determinados atos da vida civil. Em outras palavras, a interdição reconhece que uma pessoa perdeu a capacidade para executar certas atividades e esclarece os motivos dessa incapacidade. Nessas circunstâncias, é nomeado um curador, que é a pessoa responsável por agir em nome do interditado nos atos em que ele foi impedido.
2. Quem pode ser interditado?
A legislação brasileira define quatro situações que admitem a interdição.
A primeira delas é para as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. É bastante comum para casos de problemas de saúde, acidentes ou envelhecimento nos quais a pessoa se torna fisicamente ou cognitivamente incapaz de realizar seus atos patrimoniais. A interdição de idoso, principalmente a interdição de idoso por Alzheimer, é um dos tipos de interdição mais comuns.
Também podem ser interditados os ébrios habituais, que são os viciados em bebidas alcoólicas, e os toxicômanos, que são os viciados em drogas e tóxicos.
Por fim, há os pródigos, que são aqueles que gastam descontroladamente seu patrimônio, colocando-o em risco.
3. A interdição judicial defende os interesses de quem?
É fundamental entender que a interdição judicial é um mecanismo criado para proteger a própria pessoa interditada. A interdição não visa resguardar os interesses patrimoniais de herdeiros ou indivíduos próximos. Por esse motivo, é obrigatória a prestação de contas periódica do curador ao tribunal.
4. Quem é o curador?
Curador é o indivíduo responsável por realizar as ações que o interditado se tornou incapaz de fazer pela declaração de sua interdição. A pessoa é determinada pelo próprio juiz e tem a responsabilidade, como vimos, de zelar pelos interesses do interditado.
Na maior parte das vezes, recorre-se a alguém da família para apontar como curador, a menos que exista algum conflito de interesses ou que não haja disponibilidade destas pessoas para a prática dos atos civis em nome do curatelado.
5. O curador é remunerado?
Sim, é possível solicitar que a administração dos bens do interditado seja uma atividade remunerada, com valor determinado pelo juiz após avaliação do caso concreto. Nos casos em que a curatela não é exercida por familiares, há profissionais especializados para administrar essas situações.
6. Quem pode pedir a interdição judicial de alguém?
Geralmente, podem solicitar a interdição os pais, cônjuges, companheiros e parentes do indivíduo a ser interditado. Normalmente, quem inicia a ação pode solicitar ser designado como curador, desde que não haja impedimentos.
7. Atos existenciais também são interditados?
Normalmente, não. A interdição geralmente abrange atos da vida civil relacionados a questões patrimoniais, mas não aos existenciais. Isso significa que a pessoa interditada não pode comprar e vender bens, assinar contratos ou realizar transações bancárias. Entretanto, nada impede que questões existenciais, como votar, casar-se e trabalhar (sem considerar a retirada salarial), sejam realizadas pelo interditado.
8. A interdição pode ser “desfeita”?
Sim, a interdição não é necessariamente permanente e pode ser revertida se a causa da interdição deixar de existir. Se a causa persistir, a interdição pode se perpetuar. Por exemplo, se alguém é interditado devido ao vício em álcool e o vício não é superado, a interdição continuará. Contudo, se o vício for superado, a interdição perde sua razão de ser e a pessoa pode recuperar sua plena capacidade.
Fonte: 8 Pontos Fundamentais sobre Interdição Judicial: Conceito, Causas e Características | Jusbrasil
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