sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Execução de alimentos

Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.

Esse é um assunto frequente e bastante delicado dentro do Direito de Família e, assim como diversas outras matérias, passou por mudanças após o CPC/2015. Muitas das alterações da execução de alimentos no Novo CPC vieram com o intuito de proteger o alimentado, que na maioria das vezes é menor de idade.

Assim, neste artigo, destaco as principais alterações trazidas pelo Novo CPC em relação a execução de alimentos. Além disso, compartilho um modelo exclusivo para você. Confira! 😉

O que é execução de alimentos?

Normalmente quando se fala em execução para alguém não tão familiarizado com o assunto, por vezes pode assustar. Isso porque se vê por outro sentido no termo. No entanto, a execução de alimentos é algo bem diferente.

Nas novas formas de família e com a possibilidade do divórcio, é comum ver pais (no sentido de genitores, tanto homem como mulher) não cumprirem com seu dever de contribuir com as despesas dos filhos. Dessa forma, é preciso propor uma ação no judiciário para que os valores dos alimentos sejam pagos. E assim é criada a execução de alimentos.

Quem é o exequente na execução de alimentos? O exequente é o filho menor ou ex esposo (a) que tenha um título executivo de alimentos a seu favor e proponha ação de execução de alimentos quando o devedor não esteja cumprindo com a obrigação de pagamento corretamente, conforme determinado no título.

Execução de alimentos no Novo CPC: o que mudou?

A seguir, você confere as principais mudanças da execução de alimentos no Novo CPC.

Cumprimento da sentença

CPC/1973 previa a execução de alimentos somente dentro do livro das execuções, arts. 732 a 735. Uma mudança significativa da execução de alimentos no novo Código de Processo Civil é a divisão do cumprimento de sentença.

Agora, é reconhecida a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, previsto nos artigos 528 ao 533. Além disso, o Novo CPC prevê sobre a execução de alimentos em outra parte, contida nos artigos 911 a 913.

O Manual de Processo Civil traz um breve histórico de como essa situação é delicada e divide opiniões da doutrina:

A possibilidade de executar sentença condenatória ao pagamento de alimentos por via da fase procedimental do cumprimento de sentença diante das previsões do CPC/1973 dividia a doutrina. Havia doutrinadores que defendiam a manutenção do processo autônomo de execução, outros que entendiam pela aplicação do cumprimento de sentença e ainda uma terceira corrente que defendia a aplicação do processo de execução, quando o exequente optasse pelo art. 733 do CPC/1973, e cumprimento de sentença, quando preferisse se valer do art. 732 do mesmo diploma legal.”

Sanções ao devedor

Outra novidade é em relação a execução de alimentos baseada em título executivo extrajudicial. O Novo CPC prevê que o devedor será intimado pessoalmente para pagar o débito em 3 (três) dias, para provar que o fez ou para justificar a impossibilidade de efetuar. No CPC/73, o devedor deveria ser citado para pagar o débito.

Além disso, o antigo código não previa qual o regime de prisão o executado deveria cumprir. Já o CPC/2015 cuidou em ser explícito que deve ser o regime fechado, conforme previsto no § 4º do art. 528:

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.”

Essa é uma importante medida, afinal esta é uma prisão civil. Assim, o executado não corre o risco de lesão a outros bens jurídicos, pois não está junto com outros presos de grau de periculosidades diferentes.

Vale ressaltar que mesmo com a prisão o devedor deverá pagar o débito, qual seja. A prisão não o exime da prestação alimentar.

Além disso, como meio de dar maior efetividade à execução de alimentos no Novo CPC, a nova norma prevê a possibilidade de protestar a sentença que fixe alimentos. Com isso, o devedor pode ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Cobrança dos valores

CPC/15 inovou também ao prever que os valores vencidos do executado poderão ser cobrados em forma de penhora no salário. A condição para isso é que ele possua um emprego com carteira anotada, ou seja servidor público, militar. O valor descontado não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor dos seus ganhos líquidos.

Confira o artigo 529 na íntegra: Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.

§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

§ 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.

§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”

Execução de alimentos provisórios no novo CPC

novo CPC não tem uma parte dedicada aos alimentos provisórios, nem diferenciou os alimentos provisórios do definitivo. Mas trouxe a previsão do art. 531, que diz que “o disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios”.

Dessa forma, sempre que houver a necessidade de requerer alimentos provisórios, estes deverão seguir o mesmo rito processual que os definitivos.

No Brasil, a execução de pensão alimentícia tem um prazo prescricional de 5 anos. Isso significa que você pode cobrar judicialmente as parcelas de pensão alimentícia não pagas dos últimos 5 anos. Infelizmente, não é possível executar judicialmente parcelas que estejam atrasadas há mais de 5 anos.

Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/execução-de-alimentos/

Filiação socioafetiva: tudo o que você precisa saber para não perder direitos

Mas então, como fazer o registro da paternidade? Bom, ele pode ser feito de duas formas:

A paternidade socioafetiva é reconhecida quando uma pessoa estabelece um vínculo afetivo e de cuidado com uma criança, independentemente de laços biológicos.

v  VIA JUDICIAL

Caso haja qualquer impedimento para o reconhecimento em cartório, como a ausência de concordância ( anuência dos pais biológicos) de alguma das partes e ou a criança menor de 12 anos de idade, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Nesse caso, o interessado deve propor uma AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE e aguardar a sentença.

O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público e determinação do Juiz, mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.

v  VIA EXTRAJUDICIAL

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos, Provimento nº 63 do CNJ, será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

Todos os envolvidos devem estar presentes e concordar com o reconhecimento, levar junto a criança que possui idade de 12 anos ou mais.

Se a pessoa já tem mais de 18 anos, não é necessário obter a anuência dos pais biológicos para fazer essa alteração. O processo pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que sejam apresentados os documentos necessários e comprovado o vínculo afetivo

Indico o site https://www.registrocivilpauloafonso.com/requerimentos como apoio a documentação e maiores esclarecimentos do assunto.

Preenchimento do Formulário:

  • O cartório fornecerá um formulário específico para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, que deve ser preenchido com os dados de todas as partes envolvidas.

Presença de Todos os Envolvidos:

  • Todos os envolvidos devem comparecer ao cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento. No caso de menores de idade, é necessária a presença dos pais ou responsáveis legais.

O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público, mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.

IMPORTANTE!

1)           A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente.

2)           Documentação Necessária:

ü  Certidão de nascimento da criança.

ü  Documentos de identidade do pai socioafetivo, da mãe e, se possível, do pai biológico.

ü  Provas do vínculo afetivo (fotos, declarações de testemunhas, documentos escolares). 

3)3)           O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, que ficarão arquivados, tais como: 

  • Ø  apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
  • Ø  inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
  • Ø  boletim hospitalares ou de posto de saúde;
  • Ø  todo e qualquer documento que demonstre ser o responsável da criança;
  • Ø  registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  • Ø  atestados médicos de comparecimento em consultas como responsável da criança;
  • Ø  fotografias em celebrações relevantes de preferência de todos os anos que está cuidando da criança;
  • Ø  declaração de testemunhas com firma reconhecida.
  • Ø  inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
  • Ø  vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; 

4) A ausência de alguma prova não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade, no entanto, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva traz diversos efeitos jurídicos, equiparando os direitos e deveres do pai socioafetivo aos do pai biológico.

  • Direitos e Deveres: O pai socioafetivo assume todas as responsabilidades legais, incluindo guarda, sustento e educação da criança.
  • Nome e Sobrenome: A criança pode adotar o nome e o sobrenome do pai socioafetivo.
  • Herança: A criança tem direito à herança do pai socioafetivo, assim como teria em relação ao pai biológico.
  • Pensão Alimentícia: O pai socioafetivo pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia em caso de separação ou dissolução da relação. 

  • Quem pode reconhecer: Pai ou mãe socioafetivas, desde que: ·  
  1. maior de 18 anos, independentemente do estado civil (art. 10, §2º do Prov. 63 da CNJ);          
  2. não seja irmão ou ascendente do reconhecido (art. 10, §3º do Prov. 63 da CNJ); 
  3. seja pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido (art. 10, §4º do Prov. 63 da CNJ); 
  4. não haja discussão judicial sobre o reconhecimento de paternidade (ou maternidade se for o caso) ou de adoção (art. 13 do Prov. 63 da CNJ). 

Importância da Paternidade Socioafetiva

O reconhecimento da paternidade socioafetiva é essencial para garantir a proteção e o bem-estar da criança. Ele proporciona estabilidade emocional e jurídica, assegurando que a criança tenha todos os direitos garantidos pela lei.

Além disso, valoriza o afeto e o cuidado como elementos fundamentais na constituição da família, indo além da mera relação biológica.


quarta-feira, 25 de setembro de 2024

MINUTA BASE DE PETIÇÃO COM SUGESTÕES DIVERSAS PARA BUSCAR ENDEREÇO OU BENS IMOVEIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DO x º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FRREG DO xxxxx DA COMARCA DE PORTO ALEGRE /RS

Processo nº 

(EXEQUENTE), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de (EXECUTADO), por sua procurada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência expender e ao final requerer o que segue:

Diversos meios de busca foram diligenciados na tentativa de localizar um novo endereço do réu, porém todos os resultados obtidos foram infrutíferos (documentos em anexo).

OU

Foram realizados diversos esforços de busca para localizar um novo endereço do réu, mas todos os resultados foram infrutíferos 

Vale ressaltar que a falta de diligência nos referidos sistemas, impossibilita o réu requer a citação por Edital, conforme orientação do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO DEMANDADO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM 30-07-18. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. (...) TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR QUE NÃO FORAM ESGOTADAS. AUTORA, ADEMAIS, QUE SEQUER REQUEREU A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO, TAIS COMO INFOJUD, INFOSEG, SIEL, ENTRE OUTROS, A FIM DE LOCALIZAR O EFETIVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0307105-04.2014.8.24.0039, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-02-2019). 

Diante do exposto, requer, com fundamento no Princípio da Cooperação, revisto no art. 6º do Código de Processo Civil (CPC), que seja localizado o endereço do devedor através da  consulta aos sistemas da  Central de Consulta de Endereços, bem como os sistemas INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG, para localizar o endereço da ré.


Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre, XXX de XXXXX de 2024.

RITA DE CÁSSIA RIBEIRO FONSECA


Ou pode ainda usar mais especificamente desta maneira abaixo:

I – DO PEDIDO DE BACENJUD

Levando-se em consideração o lapso temporal desde o último pedido de consulta pelo sistema BACENJUD, requer novamente a consulta de ativos em nome do Executado.

É válido esclarecer que o pedido de penhora está em consonância com o art.   854 do   CPC, vale ressaltar que o pedido de penhora de dinheiro possui preferência, não importando se em espécie, depósito ou aplicado em alguma Instituição Financeira.

Ademais a jurisprudência também classifica a busca pelo sistema BACENJUD como forma de garantia dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da efetividade dos direitos postulados em juízo.

Diante disso, requer seja realizada a busca por valores em nome do Executado e da Empresa, pelo sistema BACENJUD, conforme art.   854 do   CPC.

II – DO PEDIDO DE RENAJUD

Restando infrutífero o pedido acima, requer o bloqueio de bens do Executado através do sistema RENAJUD, com o fulcro no art. 6º do Regulamento RENAJUD, que assim dispõe:

Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

Ademais, o art. 7º do mesmo instrumento regulamenta que a restrição junto ao registro do sistema RENAJUD, impede a mudança de propriedade dos veículos senão vejamos:

Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.

Diante do exposto, requer seja efetuada a pesquisa de veículos em nome do Executado, sendo realizada desde já a efetiva restrição dos veículos localizados.

III – DO PEDIDO DE INFOJUD

Restando infrutíferas as tentativas acima requer a pesquisa através do sistema INFOJUD, sendo utilizado independentemente de comprovação de utilização de todos os meios necessários para obter informações, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Verificado que é dispensável o prévio esgotamento de diligências para fins de utilização do sistema INFOJUD, conforme já informado acima, requer a utilização do referido em nome do Executado, afim de localizar bens passíveis de penhora.

IV – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Por fim, apresenta-se os cálculos atualizados dos débitos da executada que deverão servir de parâmetro para eventuais bloqueios e penhoras de bens em nome do executado.

Desta forma, requer sejam considerados corretos os cálculos apresentados em anexo, para o fim de efetuar a busca de bens e valores que satisfaça o crédito do exequente no valor de R$ ... (...).

V – DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer à Vossa Excelência: 

a) Seja realizada busca de bens e valores existentes em nome do executado, (INFORMAR NOME DO EXECUTADO), no CPF (...) por meio dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD; 

b) Sejam considerados corretos os cálculos atualizados apresentados pelo exequente no valor de R$ ... (...).

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre, XXX de XXXXX de 2024.

RITA DE CÁSSIA RIBEIRO FONSECA
Advogada – OAB 80219 B

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVENTARIO

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVENTARIO

Quando se pensa em inventário, é comum surgir a dúvida sobre quais documentos são necessários e onde obtê-los. Neste artigo, você encontrará todas as informações detalhadas para começar a organizar os documentos do seu inventário.

- Importante ! Documentos enviados por E-mail, precisam ser em PDF ou foto bem legível. No dia  da assinatura da escritura de inventario  deverão ser novamente apresentados nas vias originais para confirmação.

 ADVOGADO:

(   )      OAB (Cópia) e CPF(Cópia)

(   )      Informar endereço profissional

(   )      Petição para abertura da Partilha Amigável, constando:

-                                 Qualificação do autor da herança, 

-                                Qualificação dos herdeiros completa, com profissão, endereço residencial 

e comercial, e-mail e telefone;

-                                  Descrição dos bens arrolados no inventário,

-                                  Valores declarados para cada bem,

-                                  Formal de partilha,

-                                  Quem será o inventariante,

-                                  Caso haja cessão ou renúncia, descrevê-la;

-                                  Em caso de sobrepartilha anexar o processo originário.

 

DO FALECIDO (a):

(   )      Certidão de Óbito (Original ou Cópia autenticada);

(   )      Cópia simples do documento de identidade (constando o número do CPF);

Certidão de estado civil ATUALIZADA:

(   )      Se solteiro(a) – certidão de nascimento original ou cópia autenticada;
(   )      Se casado(a) – certidão de casamento original ou cópia autenticada;

(   )      Se separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) - certidão de casamento original ou cópia autenticada com averbação;

(   )      Certidão negativa de Testamento  (Colégio Notarial do RS – Av. Borges de Medeiros, n° 2105/1308 – 3028.3790, eles retém cópia autenticada da certidão de óbito)

(   )      Certidão negativa de Testamento (CENSEC) - onde solicitar: 

SITE: http://www.censec.org.br/Censec/Home.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1

 

PRESENCIAL: Colégio Notarial RS - Av. Borges de Medeiros 2105 1309, Porto Alegre, RS Contato: (51) 3028-3789

(   )    Certidão Negativa de Tributos Municipais da cidade do último domicílio do inventariado, e do local de todos os municípios de localização dos imóveis que serão objeto de partilha ( internet  no site da Prefeitura 

Linck: https://siat.procempa.com.br/siat/ArrSolicitarCertidaoGeralDebTributarios_Internet.do

(   )    Certidão Negativa Tributos Estaduais (internet) Linck: https://estado.rs.gov.br/certidao

(   )    Certidão Negativa Tributos Federais (internet) Linck: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/

(   )    Certidão Negativa TST – Trabalhista (internet)  Linck: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

– As negativas federais, estadual e municipais podem ser solicitadas pela internet, quando não for possível a emissão desta forma as partes deverão solicitá-las diretamente na Receita Federal e/ou na Prefeitura, sendo que, em alguns casos será necessária uma declaração do Tabelião, onde conste que o inventário está em andamento.

DOS HERDEIROS E MEEIRO:

Certidão de estado civil ATUALIZADA:

(   )      Se solteiro(a) – Certidão de nascimento original ou cópia autenticada;
(   )      Se casado(a) – Certidão de casamento original ou cópia autenticada;

(   )      Se separado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) - Certidão de casamento original ou cópia autenticada com averbação;

– Cópia simples do documento de identidade (constando o número do CPF);

Caso a parte seja casado(a), apresentar cópia simples do documento de identidade do cônjuge + qualificação do mesmo.

 

*****OBSERVAÇÕES*****:
- Caso alguma das partes mantenha união estável, será necessária apresentação da Escritura Pública Declaratória da União Estável, não havendo esta, o companheiro (a) da parte deverá comparecer assinando o ato, e será necessário o envio prévio do RG e CPF, bem como sua qualificação completa.

 - Caso alguma das partes seja casada por um regime de bens que tenha pacto antenupcial (comunhão universal de bens ou separação total de bens e participação final dos aquestos), é necessário apresentar o registro do pacto antenupcial.

DOS BENS:

VEÍCULOS:

(   )      Certidão de propriedade (emitida pelo CRVA/DETRAN)

AÇÕES:

(   )      Extratos acionários

 

EMPRESAS:

(   )      Contrato Social/Alteração Contratual e/ou Consolidação contratual

(   )      Balanços Patrimoniais dos últimos 3 exercícios sociais devidamente assinados pelo Contador responsável e pelo Sócio Gerente;

(   )      Demonstrativos de Resultado do Exercício dos últimos 3 exercícios sociais devidamente assinados pelo Contador responsável e pelo Sócio Gerente ou Faturamento dos últimos 3 anos;

(   )      Relação detalhada dos bens móveis e imóveis de propriedade da empresa (com a localização, área total do terreno e da construção, tipo de construção, uso e idade física) ou “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS IMÓVEIS” em nome da empresa.

 

CONTAS BANCÁRIAS:

(   )      Extratos atualizados***

(   )      Informar Bancos, contas e agências onde o falecido tinha contas.

 

IMÓVEIS:

(   )      Certidões Negativas de Ônus e de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias + Matrícula atualizada, com menos de 30 dias)- podem ser solicitadas pelo próprio Tabelionato ou diretamente em cada Registro de Imóvel onde o imóvel esta registrado, tendo as despesas pagas pelas partes.

(   )      Cópia carnê de IPTU

(   )      Certidão do valor venal do imóvel 

 

– Urbanos:

(   )      Negativas de IPTU (atualizada)

(   )     Negativas de Condomínio (atualizada – somente para a assinatura da Escritura Pública)

 

– Rurais:

(   )      CND's: de multas ambientais referentes ao imóvel (SMAM para imóveis de Porto Alegre), IBAMA e FEPAM;

(   )      ITR e CCIR PAGO.

- PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS FORA DO ESTADO DO RS E DE SC, DEVERÁ SER APRESENTADA A RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE ITCMD E GUIA DE PAGAMENTO.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Advogada Rita Fonseca - Contato: (51) 998601007



Quando o amor vira negócio: tua esposa é sócia ou funcionária? Tem um ou dois donos?

  Recebi uma cliente que trabalhou por anos em um supermercado que acreditava ser dela e do marido. Ela cuidava da gestão, fazia compras, ...