A diferença entre uma declaração de união estável e
uma escritura de união estável está principalmente na
formalidade e na segurança jurídica de cada documento:
A união estável é uma forma de reconhecimento jurídico da convivência entre duas pessoas, garantindo-lhes direitos e deveres semelhantes aos do casamento. No entanto, existem diferentes formas de formalizar essa união, sendo as mais comuns a declaração de união estável e a escritura de união estável.
- Pode
ser feita de forma particular, ou seja, pelos próprios conviventes, sem a
necessidade de um tabelião.
- É
comum que seja usada para fins administrativos, como inclusão de um
parceiro em planos de saúde ou benefícios.
- Para ter validade, é recomendável que a declaração seja
assinada por duas testemunhas e tenha firma reconhecida em cartório.
- É
elaborada em um Cartório de Notas, por um tabelião, o que confere maior
segurança jurídica ao documento.
- A
escritura pública tem fé pública, ou seja, é um documento oficial que
pode ser usado como prova em processos judiciais.
- Não necessita de testemunhas e fica arquivada no
cartório, garantindo publicidade e fácil acesso futuro.
Ambos os documentos têm a função de comprovar a união estável, mas a escritura pública é mais formal e oferece maior segurança jurídica.
Em resumo, a escolha entre uma declaração e uma escritura de união estável depende das necessidades e da situação específica do casal. Para questões mais simples e administrativas, a declaração pode ser suficiente. Já para garantir maior segurança jurídica e formalidade, a escritura pública é a melhor opção.
Se precisar de mais detalhes ou ajuda com algum desses documentos, estou aqui para ajudar!
Advogada Rita Fonseca
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