sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Filiação socioafetiva: tudo o que você precisa saber para não perder direitos

Mas então, como fazer o registro da paternidade? Bom, ele pode ser feito de duas formas:

A paternidade socioafetiva é reconhecida quando uma pessoa estabelece um vínculo afetivo e de cuidado com uma criança, independentemente de laços biológicos.

v  VIA JUDICIAL

Caso haja qualquer impedimento para o reconhecimento em cartório, como a ausência de concordância ( anuência dos pais biológicos) de alguma das partes e ou a criança menor de 12 anos de idade, é necessário ingressar com uma ação judicial.

Nesse caso, o interessado deve propor uma AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE e aguardar a sentença.

O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público e determinação do Juiz, mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.

v  VIA EXTRAJUDICIAL

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos, Provimento nº 63 do CNJ, será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

Todos os envolvidos devem estar presentes e concordar com o reconhecimento, levar junto a criança que possui idade de 12 anos ou mais.

Se a pessoa já tem mais de 18 anos, não é necessário obter a anuência dos pais biológicos para fazer essa alteração. O processo pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que sejam apresentados os documentos necessários e comprovado o vínculo afetivo

Indico o site https://www.registrocivilpauloafonso.com/requerimentos como apoio a documentação e maiores esclarecimentos do assunto.

Preenchimento do Formulário:

  • O cartório fornecerá um formulário específico para o reconhecimento de paternidade socioafetiva, que deve ser preenchido com os dados de todas as partes envolvidas.

Presença de Todos os Envolvidos:

  • Todos os envolvidos devem comparecer ao cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento. No caso de menores de idade, é necessária a presença dos pais ou responsáveis legais.

O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público, mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.

IMPORTANTE!

1)           A paternidade ou a maternidade socioafetiva deve ser estável e deve estar exteriorizada socialmente.

2)           Documentação Necessária:

ü  Certidão de nascimento da criança.

ü  Documentos de identidade do pai socioafetivo, da mãe e, se possível, do pai biológico.

ü  Provas do vínculo afetivo (fotos, declarações de testemunhas, documentos escolares). 

3)3)           O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, que ficarão arquivados, tais como: 

  • Ø  apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
  • Ø  inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
  • Ø  boletim hospitalares ou de posto de saúde;
  • Ø  todo e qualquer documento que demonstre ser o responsável da criança;
  • Ø  registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
  • Ø  atestados médicos de comparecimento em consultas como responsável da criança;
  • Ø  fotografias em celebrações relevantes de preferência de todos os anos que está cuidando da criança;
  • Ø  declaração de testemunhas com firma reconhecida.
  • Ø  inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
  • Ø  vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; 

4) A ausência de alguma prova não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade, no entanto, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva traz diversos efeitos jurídicos, equiparando os direitos e deveres do pai socioafetivo aos do pai biológico.

  • Direitos e Deveres: O pai socioafetivo assume todas as responsabilidades legais, incluindo guarda, sustento e educação da criança.
  • Nome e Sobrenome: A criança pode adotar o nome e o sobrenome do pai socioafetivo.
  • Herança: A criança tem direito à herança do pai socioafetivo, assim como teria em relação ao pai biológico.
  • Pensão Alimentícia: O pai socioafetivo pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia em caso de separação ou dissolução da relação. 

  • Quem pode reconhecer: Pai ou mãe socioafetivas, desde que: ·  
  1. maior de 18 anos, independentemente do estado civil (art. 10, §2º do Prov. 63 da CNJ);          
  2. não seja irmão ou ascendente do reconhecido (art. 10, §3º do Prov. 63 da CNJ); 
  3. seja pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido (art. 10, §4º do Prov. 63 da CNJ); 
  4. não haja discussão judicial sobre o reconhecimento de paternidade (ou maternidade se for o caso) ou de adoção (art. 13 do Prov. 63 da CNJ). 

Importância da Paternidade Socioafetiva

O reconhecimento da paternidade socioafetiva é essencial para garantir a proteção e o bem-estar da criança. Ele proporciona estabilidade emocional e jurídica, assegurando que a criança tenha todos os direitos garantidos pela lei.

Além disso, valoriza o afeto e o cuidado como elementos fundamentais na constituição da família, indo além da mera relação biológica.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quando o amor vira negócio: tua esposa é sócia ou funcionária? Tem um ou dois donos?

  Recebi uma cliente que trabalhou por anos em um supermercado que acreditava ser dela e do marido. Ela cuidava da gestão, fazia compras, ...