EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DO x º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FRREG DO xxxxx DA COMARCA DE PORTO ALEGRE /RS
Processo nº
(EXEQUENTE), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que
move em face de (EXECUTADO), por
sua procurada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência
expender e ao final requerer o que segue:
Diversos meios de busca foram diligenciados na tentativa de localizar um novo endereço do réu, porém todos os resultados obtidos foram infrutíferos (documentos em anexo).
OU
Foram realizados diversos esforços de busca para localizar um novo endereço do réu, mas todos os resultados foram infrutíferos
Vale ressaltar que a falta de diligência nos referidos sistemas, impossibilita o réu requer a citação por Edital, conforme orientação do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO DEMANDADO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM 30-07-18. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. (...) TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR QUE NÃO FORAM ESGOTADAS. AUTORA, ADEMAIS, QUE SEQUER REQUEREU A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO, TAIS COMO INFOJUD, INFOSEG, SIEL, ENTRE OUTROS, A FIM DE LOCALIZAR O EFETIVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0307105-04.2014.8.24.0039, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-02-2019).
Diante do exposto, requer, com fundamento no Princípio da Cooperação, revisto no art. 6º do Código de Processo Civil (CPC), que seja localizado o endereço do devedor através da consulta aos sistemas da Central de Consulta de Endereços, bem como os sistemas INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG, para localizar o endereço da ré.
Nestes termos, pede deferimento.
Porto Alegre, XXX de XXXXX de 2024.
I
– DO PEDIDO DE BACENJUD
Levando-se em consideração o lapso
temporal desde o último pedido de consulta pelo sistema BACENJUD, requer
novamente a consulta de ativos em nome do Executado.
É válido esclarecer que o pedido de
penhora está em consonância com o art. 854
do CPC,
vale ressaltar que o pedido de penhora de dinheiro possui preferência, não
importando se em espécie, depósito ou aplicado em alguma Instituição
Financeira.
Ademais a jurisprudência também
classifica a busca pelo sistema BACENJUD como forma de garantia dos princípios
constitucionais da duração razoável do processo e da efetividade dos direitos
postulados em juízo.
Diante disso, requer seja realizada a
busca por valores em nome do Executado e da Empresa, pelo sistema BACENJUD,
conforme art. 854
do CPC.
II
– DO PEDIDO DE RENAJUD
Restando infrutífero o pedido acima,
requer o bloqueio de bens do Executado através do sistema RENAJUD, com o fulcro
no art. 6º do Regulamento RENAJUD, que assim dispõe:
Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0
permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência,
de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora
de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro
Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Ademais, o art. 7º do mesmo
instrumento regulamenta que a restrição junto ao registro do sistema RENAJUD,
impede a mudança de propriedade dos veículos senão vejamos:
Art. 7º A restrição de transferência
impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.
Diante do exposto, requer seja
efetuada a pesquisa de veículos em nome do Executado, sendo realizada desde já
a efetiva restrição dos veículos localizados.
III
– DO PEDIDO DE INFOJUD
Restando infrutíferas as tentativas acima
requer a pesquisa através do sistema INFOJUD, sendo utilizado independentemente
de comprovação de utilização de todos os meios necessários para obter
informações, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A
jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD,
RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2.
Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para
a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência
desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe
1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe
10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3.
Recurso especial a que se dá provimento.
Verificado que é dispensável o prévio
esgotamento de diligências para fins de utilização do sistema INFOJUD, conforme
já informado acima, requer a utilização do referido em nome do Executado, afim
de localizar bens passíveis de penhora.
IV
– DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Por fim, apresenta-se os cálculos
atualizados dos débitos da executada que deverão servir de parâmetro para
eventuais bloqueios e penhoras de bens em nome do executado.
Desta forma, requer sejam considerados
corretos os cálculos apresentados em anexo, para o fim de efetuar a busca de
bens e valores que satisfaça o crédito do exequente no valor de R$ ... (...).
V – DOS PEDIDOS
Face ao exposto, requer à Vossa Excelência:
a) Seja realizada busca de bens e valores existentes em nome do executado, (INFORMAR NOME DO EXECUTADO), no CPF (...) por meio dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD;
b) Sejam considerados corretos os cálculos atualizados apresentados pelo exequente no valor de R$ ... (...).
Nestes termos, pede deferimento.
Porto Alegre, XXX de XXXXX de 2024.
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