quarta-feira, 25 de setembro de 2024

MINUTA BASE DE PETIÇÃO COM SUGESTÕES DIVERSAS PARA BUSCAR ENDEREÇO OU BENS IMOVEIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO DO x º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FRREG DO xxxxx DA COMARCA DE PORTO ALEGRE /RS

Processo nº 

(EXEQUENTE), devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de (EXECUTADO), por sua procurada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência expender e ao final requerer o que segue:

Diversos meios de busca foram diligenciados na tentativa de localizar um novo endereço do réu, porém todos os resultados obtidos foram infrutíferos (documentos em anexo).

OU

Foram realizados diversos esforços de busca para localizar um novo endereço do réu, mas todos os resultados foram infrutíferos 

Vale ressaltar que a falta de diligência nos referidos sistemas, impossibilita o réu requer a citação por Edital, conforme orientação do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DO DEMANDADO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM 30-07-18. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. (...) TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR QUE NÃO FORAM ESGOTADAS. AUTORA, ADEMAIS, QUE SEQUER REQUEREU A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO, TAIS COMO INFOJUD, INFOSEG, SIEL, ENTRE OUTROS, A FIM DE LOCALIZAR O EFETIVO ENDEREÇO DO REQUERIDO. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 0307105-04.2014.8.24.0039, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-02-2019). 

Diante do exposto, requer, com fundamento no Princípio da Cooperação, revisto no art. 6º do Código de Processo Civil (CPC), que seja localizado o endereço do devedor através da  consulta aos sistemas da  Central de Consulta de Endereços, bem como os sistemas INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG, para localizar o endereço da ré.


Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre, XXX de XXXXX de 2024.

RITA DE CÁSSIA RIBEIRO FONSECA


Ou pode ainda usar mais especificamente desta maneira abaixo:

I – DO PEDIDO DE BACENJUD

Levando-se em consideração o lapso temporal desde o último pedido de consulta pelo sistema BACENJUD, requer novamente a consulta de ativos em nome do Executado.

É válido esclarecer que o pedido de penhora está em consonância com o art.   854 do   CPC, vale ressaltar que o pedido de penhora de dinheiro possui preferência, não importando se em espécie, depósito ou aplicado em alguma Instituição Financeira.

Ademais a jurisprudência também classifica a busca pelo sistema BACENJUD como forma de garantia dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da efetividade dos direitos postulados em juízo.

Diante disso, requer seja realizada a busca por valores em nome do Executado e da Empresa, pelo sistema BACENJUD, conforme art.   854 do   CPC.

II – DO PEDIDO DE RENAJUD

Restando infrutífero o pedido acima, requer o bloqueio de bens do Executado através do sistema RENAJUD, com o fulcro no art. 6º do Regulamento RENAJUD, que assim dispõe:

Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

Ademais, o art. 7º do mesmo instrumento regulamenta que a restrição junto ao registro do sistema RENAJUD, impede a mudança de propriedade dos veículos senão vejamos:

Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.

Diante do exposto, requer seja efetuada a pesquisa de veículos em nome do Executado, sendo realizada desde já a efetiva restrição dos veículos localizados.

III – DO PEDIDO DE INFOJUD

Restando infrutíferas as tentativas acima requer a pesquisa através do sistema INFOJUD, sendo utilizado independentemente de comprovação de utilização de todos os meios necessários para obter informações, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Verificado que é dispensável o prévio esgotamento de diligências para fins de utilização do sistema INFOJUD, conforme já informado acima, requer a utilização do referido em nome do Executado, afim de localizar bens passíveis de penhora.

IV – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Por fim, apresenta-se os cálculos atualizados dos débitos da executada que deverão servir de parâmetro para eventuais bloqueios e penhoras de bens em nome do executado.

Desta forma, requer sejam considerados corretos os cálculos apresentados em anexo, para o fim de efetuar a busca de bens e valores que satisfaça o crédito do exequente no valor de R$ ... (...).

V – DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer à Vossa Excelência: 

a) Seja realizada busca de bens e valores existentes em nome do executado, (INFORMAR NOME DO EXECUTADO), no CPF (...) por meio dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD; 

b) Sejam considerados corretos os cálculos atualizados apresentados pelo exequente no valor de R$ ... (...).

Nestes termos, pede deferimento.

Porto Alegre, XXX de XXXXX de 2024.

RITA DE CÁSSIA RIBEIRO FONSECA
Advogada – OAB 80219 B

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