quarta-feira, 25 de setembro de 2024

O que você precisa saber sobre União estável

 

A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil, que oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Este tipo de união é caracterizado pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família,  independentemente do gênero ou da orientação sexual. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os aspectos legais e práticos da união estável. Neste texto, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a união estável, desde os direitos e regimes de bens até as condições necessárias para sua formalização.

Há dois tipos de documento que podem ser feitos

1) Declaração de união estável

A declaração é um documento simples e barato, que pode ser feito em qualquer cartório ou até mesmo em casa. Ela deve conter os dados pessoais dos companheiros, como nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil e nacionalidade, além das informações sobre o regime de bens escolhido, a data de início da união e outras cláusulas que as partes quiserem incluir.

A declaração deve ser assinada pelos companheiros e por duas testemunhas maiores de idade e capazes, que não podem ser parentes dos companheiros.

A declaração também pode ter as suas assinaturas reconhecidas em cartório no ato ou posterior, basta o casal levar a declaração e comparecerem juntos para dar ainda mais segurança jurídica ao casal.

Atualmente os gastos podem ser R$ 20,00 e mais R$ 30,00 por cadastro caso o casal e as testemunhas já não tenham no cartório.

2) Escritura pública de união estável

A escritura pública de união estável é um documento mais formal ,  que deve ser feito em um cartório de notas. Ela também deve conter os dados pessoais dos companheiros e as informações sobre o regime de bens e as cláusulas da união.

A escritura pública é lavrada pelo tabelião, que confere a autenticidade do documento. A escritura pública já tem validade jurídica imediata e dispensa o registro em cartório.

Sugiro ligar antes para o Cartório de sua preferência e verificar se deverá enviar os documentos por WhatsApp ou e-mail.  Geralmente eles recebem antes e marcam um dia para a assinatura. Não precisa de testemunhas.

Atualmente os gastos podem variar entre R$ 120,00 e mais 30,00 por cadastro caso o casal e as testemunhas já não tenham no cartório.

Acabou - Como desfazer ou dissolução união estável?

A dissolução pode ocorrer por mútuo consentimento ou por vontade de uma das partes, desde que haja motivo grave.

A dissolução da união estável implica na partilha dos bens comuns, na pensão alimentícia, na guarda dos filhos e no direito à herança. A dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente ou judicialmente.

Pode ser realizado de duas maneiras: 

1) Dissolução extrajudicial

A dissolução extrajudicial é uma maneira mais rápida e simples de encerrar uma união estável. Esse procedimento pode ser realizado por meio de uma escritura pública lavrada em cartório, desde que não existam filhos menores ou incapazes e que haja consenso entre as partes sobre a divisão dos bens e a pensão alimentícia.

A escritura pública deve incluir os dados pessoais dos companheiros, a data da dissolução da união, a partilha dos bens e as condições da pensão alimentícia. É importante ressaltar que, mesmo nesse processo extrajudicial, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

2) Dissolução judicial  

A dissolução judicial é o método mais complexo e demorado para encerrar uma união estável. Esse processo deve ser realizado por meio de uma ação judicial iniciada por um ou ambos os companheiros.

A dissolução judicial é necessária quando há filhos menores ou incapazes, quando há desacordo entre as partes sobre a divisão dos bens ou a pensão alimentícia, ou quando há um motivo grave para o término da união, como violência doméstica, abandono ou infidelidade. 

É essencial estar bem informado sobre os seus direitos. Vamos explorar algumas informações úteis a seguir.  

Direitos na União Estável

Os direitos na união estável são semelhantes aos do casamento civil, incluindo:

  • Partilha dos bens comuns
  • Pensão alimentícia
  • Guarda dos filhos
  • Herança

 Alguns direitos dependem da formalização da união estável, como: 

  • Uso do sobrenome do companheiro
  • Benefícios previdenciários e assistenciais
  • Adoção do filho do companheiro
  • Conversão da união estável em casamento 

Regimes de Bens na União Estável 

Os regimes de bens na união estável são os mesmos do casamento civil:

  • Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante a união são comuns, exceto os anteriores à união ou recebidos por doação/herança.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal.
  • Separação Total de Bens: Cada um mantém seu patrimônio separado.
  • Participação Final nos Aquestos: Bens adquiridos durante a união são divididos ao final, mas cada um administra seus bens individualmente durante a união.
RESUMO

Há dois tipos de documentos que podem ser feitos para comprovar a união estável:

  1. Declaração de União Estável:
    • Pode ser feita de forma particular, ou seja, pelos próprios conviventes, sem a necessidade de um tabelião.
    • É comum que seja usada para fins administrativos, como inclusão de um parceiro em planos de saúde ou benefícios.
    • Para ter validade, é recomendável que a declaração seja assinada por duas testemunhas e tenha firma reconhecida em cartório.
  2. Escritura de União Estável:

    • É elaborada em um Cartório de Notas, por um tabelião, o que confere maior segurança jurídica ao documento.
    • A escritura pública tem fé pública, ou seja, é um documento oficial que pode ser usado como prova em processos judiciais.
    • Não necessita de testemunhas e fica arquivada no cartório, garantindo publicidade e fácil acesso futuro. 

Ambos os documentos têm a função de comprovar a união estável, mas a escritura pública é mais formal e oferece maior segurança jurídica. A escolha entre uma declaração e uma escritura de união estável depende das necessidades e da situação específica do casal. Para questões mais simples e administrativas, a declaração pode ser suficiente. Já para garantir maior segurança jurídica e formalidade, a escritura pública é a melhor opção.

Se ficou com alguma dúvida, não hesite em entrar em contato. E não se esqueça de continuar acompanhando nossas publicações para mais informações e novidades!

 

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