A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil, que oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Este tipo de união é caracterizado pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família, independentemente do gênero ou da orientação sexual. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os aspectos legais e práticos da união estável. Neste texto, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a união estável, desde os direitos e regimes de bens até as condições necessárias para sua formalização.
Há dois tipos de documento que podem ser feitos
1) Declaração de união estável
A declaração é um documento simples e barato, que pode ser feito em qualquer cartório ou até mesmo em casa. Ela deve conter os dados pessoais dos companheiros, como nome, CPF, RG, endereço, profissão, estado civil e nacionalidade, além das informações sobre o regime de bens escolhido, a data de início da união e outras cláusulas que as partes quiserem incluir.
A
declaração deve ser assinada pelos companheiros e por duas testemunhas maiores
de idade e capazes, que não podem ser parentes dos companheiros.
A declaração também pode ter as suas assinaturas reconhecidas em cartório no ato ou posterior, basta o casal levar a declaração e comparecerem juntos para dar ainda mais segurança jurídica ao casal.
Atualmente os gastos podem ser R$ 20,00 e mais R$ 30,00 por cadastro caso o casal e as testemunhas já não tenham no cartório.
2) Escritura pública de união estável
A escritura pública de união estável é um documento mais formal , que deve ser feito em um cartório de notas. Ela também deve conter os dados pessoais dos companheiros e as informações sobre o regime de bens e as cláusulas da união.
A
escritura pública é lavrada pelo tabelião, que confere a autenticidade do
documento. A escritura pública já tem validade jurídica imediata e dispensa o
registro em cartório.
Sugiro ligar antes para o Cartório de sua preferência e verificar se deverá enviar os documentos por WhatsApp ou e-mail. Geralmente eles recebem antes e marcam um dia para a assinatura. Não precisa de testemunhas.
Atualmente os gastos podem variar entre R$ 120,00 e mais 30,00 por cadastro caso o casal e as testemunhas já não tenham no cartório.
Acabou - Como desfazer ou dissolução união estável?
A dissolução pode ocorrer por mútuo consentimento ou por vontade de uma das partes, desde que haja motivo grave.
A
dissolução da união estável implica na partilha dos bens comuns, na pensão
alimentícia, na guarda dos filhos e no direito à herança. A dissolução da união
estável pode ser feita extrajudicialmente ou judicialmente.
1) Dissolução
extrajudicial
A dissolução extrajudicial é uma maneira mais rápida e simples de encerrar uma união estável. Esse procedimento pode ser realizado por meio de uma escritura pública lavrada em cartório, desde que não existam filhos menores ou incapazes e que haja consenso entre as partes sobre a divisão dos bens e a pensão alimentícia.
A
escritura pública deve incluir os dados pessoais dos companheiros, a data da
dissolução da união, a partilha dos bens e as condições da pensão alimentícia.
É importante ressaltar que, mesmo nesse processo extrajudicial, a presença de
um advogado ou defensor público é obrigatória.
A
dissolução judicial é o método mais complexo e demorado para encerrar uma união
estável. Esse processo deve ser realizado por meio de uma ação judicial
iniciada por um ou ambos os companheiros.
A dissolução judicial é necessária quando há filhos menores ou incapazes, quando há desacordo entre as partes sobre a divisão dos bens ou a pensão alimentícia, ou quando há um motivo grave para o término da união, como violência doméstica, abandono ou infidelidade.
É essencial estar bem informado sobre os seus direitos. Vamos explorar algumas informações úteis a seguir.
Direitos
na União Estável
Os direitos na união estável são semelhantes aos do casamento civil, incluindo:
- Partilha dos bens
comuns
- Pensão alimentícia
- Guarda dos filhos
- Herança
- Uso do sobrenome
do companheiro
- Benefícios
previdenciários e assistenciais
- Adoção do filho do
companheiro
- Conversão da união estável em casamento
Regimes
de Bens na União Estável
Os
regimes de bens na união estável são os mesmos do casamento civil:
- Comunhão Parcial
de Bens:
Bens adquiridos durante a união são comuns, exceto os anteriores à união
ou recebidos por doação/herança.
- Comunhão Universal
de Bens:
Todos os bens, presentes e futuros, são comuns ao casal.
- Separação Total de
Bens:
Cada um mantém seu patrimônio separado.
- Participação Final
nos Aquestos:
Bens adquiridos durante a união são divididos ao final, mas cada um
administra seus bens individualmente durante a união.
Há dois tipos de documentos que podem ser feitos para comprovar a união estável:
- Declaração de União Estável:
- Pode ser feita de forma particular, ou seja, pelos próprios conviventes, sem a necessidade de um tabelião.
- É comum que seja usada para fins administrativos, como inclusão de um parceiro em planos de saúde ou benefícios.
- Para ter validade, é recomendável que a declaração seja assinada por duas testemunhas e tenha firma reconhecida em cartório.
Escritura de União Estável:
- É elaborada em um Cartório de Notas, por um tabelião, o que confere maior segurança jurídica ao documento.
- A escritura pública tem fé pública, ou seja, é um documento oficial que pode ser usado como prova em processos judiciais.
- Não necessita de testemunhas e fica arquivada no cartório, garantindo publicidade e fácil acesso futuro.
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